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Primeira Câmara determina que ex-prefeito de Tapiraí devolva R$ 69 mil aos cofres públicos

30/04/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou ao ex-prefeito de Tapiraí (Alto São Francisco) o ressarcimento do valor histórico de R$69.065,35 aos cofres públicos. A decisão, que acompanhou o voto do relator, Conselheiro Mauri Torres, foi proferida na Sessão de 28/04/15.

A Tomada de Contas Especial (911592), instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU-MG) apurou a responsabilidade e quantificou o prejuízo causado aos cofres públicos quanto às possíveis irregularidades na aplicação dos recursos repassados ao município, mediante convênio para execução de projeto de Implantação de Sistema de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.

A Auditoria Setorial da SEDRU concluiu pela irregularidade das contas e pela impropriedade formal do processo de prestação de contas, com “impugnação total do valor repassado, tendo em vista a presença de indícios que comprovam a não utilização adequada dos recursos repassados pelo Estado, a execução parcial do objeto e em desacordo com o Plano de Trabalho pactuado, e a não apresentação devida da prestação de contas.”.

Depois de analisar a documentação, o relator verificou que o “objetivo pretendido com o convênio não foi atingido, uma vez que o aterro não entrou em funcionamento, o que quer dizer que ele não produziu seus efeitos nem foi eficaz. Os serviços licitados foram executados com especificações divergentes do Plano de Trabalho. Todavia, diante da inércia do gestor em regularizar a Autorização Ambiental de Funcionamento do Aterro Controlado, a ação do tempo vem desconstruindo a parcela dos serviços que foi executada, o que além de comprovar o mau uso do dinheiro público, impede que os benefícios pretendidos pelo Convênio sejam obtidos pela comunidade local.”.

O relator votou pela “irregularidade das contas de responsabilidade de José Pires Sobrinho - prefeito de Tapiraí de 2005 a 2012 - tendo em vista a não comprovação de boa e regular aplicação dos recursos repassados mediante o convênio”, e determinou a “devolução da importância de R$69.065,35, devidamente corrigida até a data do ressarcimento, sendo R$60 mil ao erário estadual e R$9.065,35 ao erário municipal.”.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação