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Primeira Câmara do TCE julga irregulares as contas de fundo de previdência municipal

12/09/2017

O relator dos processos, Conselheiro Mauri TorresA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou irregulares, sob o aspecto formal, as contas do exercício de 2013 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cabeceira Grande, cidade da região Noroeste do Estado. Os conselheiros que compõem a Câmara também aplicaram multa de R$ 7 mil ao dirigente da entidade.

A decisão foi tomada em sessão realizada hoje (12/09/2017) e os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Mauri Torres, que também é o presidente da Câmara. A multa é relativa a quatro irregularidades: R$ 3 mil pelo descumprimento do limite de gasto com taxa de administração, R$ 500,00 pela inconsistência de informação quanto ao montante de receita arrecadada no exercício, R$ 3 mil por divergência de informação entre os demonstrativos contábeis e R$ 500,00 pela não evidenciação do montante a receber proveniente de débitos previdenciários nos demonstrativos contábeis.

Em outro processo (número 687154) também de relatoria de Mauri Torres, a Primeira Câmara determinou a restituição aos cofres do município de Diamantina de valores recebidos acumuladamente por três servidores que ocupavam cargos políticos. Miguel Pontes Correia Neves terá que restituir o valor de R$ 7.344,23 pela remuneração acumulada como servidor municipal e vice-prefeito no exercício de 2001, devidamente atualizado. O mesmo aconteceu a Dilson Meira Coelho de Moura (R$ 5.533,50) e Sônia Maria Coelho Mandacaru (R$ 2.206,38), pelo acúmulo dos vencimentos como servidores municipais e secretários municipais.