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Primeira Câmara do TCEMG confirma duas liminares concedidas por conselheiros

21/09/2022

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou duas suspensões de editais que já haviam sido determinadas, em caráter liminar, por conselheiros que são membros do colegiado. A primeira decisão suspendeu um processo licitatório deflagrado por um consórcio da área de saúde e a outra envolveu um processo seletivo no município de Patrocínio. Os conselheiros aprovaram por unanimidade as decisões monocráticas durante a sessão semanal da Primeira Câmara, realizada no dia 20/09/2022 sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

No primeiro julgamento (processo nº 1.127.081) foi referendado o voto do conselheiro José Alves Viana, que havia determinado “a suspensão liminar do Pregão Presencial n. 18/2022, Processo Licitatório n. 31/2022, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, na fase em que se encontra”. O procedimento previa a “contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva” para a frota da Cisrun/Samu Macro Norte.

O processo foi iniciado medainte uma denúncia oferecida por Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli, alegando “que o instrumento convocatório exige que os participantes comprovem possuir rede credenciada no momento da sessão pública, o que restringiria o número de licitantes, bem como privilegiaria empresas que possuem estabelecimentos credenciados nestas localidades”.

Na sequência foi referendado o voto do conselheiro Durval Ângelo, que havia determinado “a suspensão do Processo Seletivo regido pelo Edital n. 01/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio” (processo nº 1.127.079). O procedimento tinha como objetivo a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e inscrições previstas para o período compreendido entre 1º e 11/11/2022.

O processo foi formalizado por meio de uma representação da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão (CFAA), órgão da área técnica do Tribunal de Contas, que levantou várias irregularidades como a falta de justificativas para a realização de contratações temporárias, a inexistência de agentes comunitários efetivos e a falta de comprovação de ampla publicidade ao processo seletivo.

 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação