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Primeira Câmara do TCEMG determina medidas contra a violência à mulher em Frutal

20/10/2021

Márcio de Ávila Rodrigues Coordenadoria de Jornalismo e Redação ? Diretoria de Comunicação Social

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, determinou à Prefeitura Municipal de Frutal a elaboração de um plano de ação para aprimorar a política pública de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. A decisão foi tomada na sessão ordinária de ontem (19/10/2021), realizada em formato de teleconferência em cumprimento às medidas legais específicas para o período de vigência da pandemia de covid-19.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo de auditoria operacional (nº 1098290), Durval Ângelo. Completaram a votação o presidente da Primeira Câmara e vice-presidente do Tribunal, Gilberto Diniz, e o conselheiro José Alves Viana. Frutal está localizada no sudeste de Minas Gerais e sua população estimada em 2020 pelo IBGE era de 60.012 habitantes.

Frutal fez parte de amostra de municípios definida a partir dos dados do Diagnóstico de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Regiões Integradas de Segurança Pública de Minas Gerais, em 2019. A área técnica do Tribunal organizou o trabalho em duas questões, e na primeira investigou se a mulher vítima de violência doméstica tem conseguido ter acesso aos serviços especializados previstos pela Lei Maria da Penha e se os Centros de Referência (CREAM e CREAS) têm atendido às necessidades das mulheres vítimas de violência doméstica. Em resposta, produziu o seguinte achado de auditoria: “A falta de divulgação, normatização, padronização, estruturação e capacitação do CREAS tem reduzido o potencial de atendimento psicossocial e multidisciplinar às mulheres vítimas de violência doméstica”.

A segunda questão procurou apurar em que medida a atuação coordenada, integrada e regionalizada dos órgãos da rede tem contribuído para a implementação da política de enfrentamento da violência contra a mulher e de que maneira o município tem se estruturado e articulado com os demais elementos da rede para o enfrentamento desse problema. Em resposta, os técnicos do Tribunal produziram o seguinte achado de auditoria: “Insuficiente estruturação da administração municipal para implementação da política para mulheres e deficiência na articulação entre os equipamentos que fazem parte da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica”.

Após a manifestação do gestor quanto aos achados, conclusões e propostas apresentadas pela equipe de auditoria, a coordenadoria técnica emitiu seu relatório final. As recomendações foram integralmente acolhidas pela Primeira Câmara, que determinou o prazo de 90 dias, a contar da publicação do acórdão, para que o prefeito Bruno Augusto de Jesus Ferreira apresente o plano de ação “com as medidas que serão adotadas para o cumprimento das recomendações expedidas nesta decisão”.  Também determinou que, após o seu recebimento, “a unidade competente deve providenciar a autuação do documento como processo de monitoramento, a distribuição dos autos e, ato contínuo, seu encaminhamento à Coordenadoria de Auditoria Operacional para exame e monitoramento das recomendações aprovadas nesta decisão”.