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Primeira Câmara do TCEMG suspende licitação para a compra de pneus em Senador Modestino Gonçalves

30/03/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na última sessão, em 28 de março, a suspensão do Pregão Presencial nº006/2017, por conter indícios de irregularidades no edital de licitação para a compra de pneus pela Prefeitura de Senador Modestino Gonçalves, cidade da região do Vale do Jequitinhonha. O conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator do processo (Denúncia 1.007.614) determinou, monocraticamente, a paralisação no dia 15 de março, às vésperas da abertura das propostas.

A irregularidade apontada na decisão do relator Hamilton Coelho diz respeito à exigência, descrita no edital do pregão, de que os pneus sejam homologados pelas montadoras, vinculados às marcas e modelos utilizados nos veículos novos. Segundo o relator, isso pode caracterizar direcionamento a determinada marca. “ Tal exigência não se mostra razoável, a princípio, pois restringe a participação de empresas, favorece aquelas que comercializam diretamente com os fabricantes, compromete a competitividade e a isonomia do certame, e, via de consequência, a busca da proposta mais vantajosa, além de violar os princípios previstos no art. 3º, caput, e § 1º, I, da Lei de Licitações e Contratos”, fundamentou o conselheiro substituto.

Em outra ocasião, a Segunda Câmara do TCEMG já havia decidido sobre o mesmo tema, na Denúncia nº 851.218, de relatoria do conselheiro Elmo Braz, em 2011, quando ficou decidido que este tipo de condição excluiu da concorrência a possibilidade de participação de empresas que pudessem adquirir sua mercadoria de fornecedores internacionais, o que geraria lesão aos princípios da isonomia e da competitividade.