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Primeira Câmara emite 41 alertas administrativos

04/09/2009

Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Presidente da 1ª CâmaraA 1ª Câmara do TCEMG emitiu 41 alertas administrativos direcionados a prefeitos municipais que extrapolaram os limites legais com despesa total com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os alertas administrativos foram publicados no Diário Oficial – Minas Gerais de 03/09/2009, páginas 46 e 47 do caderno I, e também podem ser encontrados no site www.iof.mg.gov.br.

Dezesseis prefeituras foram alertadas por terem extrapolado 95% do limite de 54% da receita corrente líquida do município (estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b” da LRF) e foram cientificadas de que se encontram atingidas pelas vedações expressas no parágrafo único do artigo 22.

As outras 25 prefeituras foram alertadas por terem apresentado a despesa total com pessoal posicionada na faixa de 90 a 95% do mesmo limite de 54%. O alerta cientificou os seus prefeitos de que a extrapolação do limite prudencial de 95% acarretará as mesmas vedações.