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Primeira Câmara emite mais 145 alertas administrativos

30/10/2009

A Primeira Câmara do TCEMG emitiu 145 alertas administrativos direcionados aos prefeitos municipais que extrapolaram os limites legais com despesa total com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As medidas se basearam nos relatórios exigidos pela LRF relativos à data-base de 30/06/2009, encaminhados ao Tribunal via internet.

Os alertas administrativos foram publicados no Diário Oficial – Minas Gerais de 22/10/2009, páginas 36 a 40 do caderno I, e também podem ser encontrados no site www.iof.mg.gov.br. A emissão destes instrumentos pelos tribunais de contas estaduais é determinada pela mesma LRF, através do artigo 59, parágrafo primeiro.

Cento e duas prefeituras foram alertadas por terem apresentado a despesa total com pessoal posicionada na faixa de 90 a 95% do limite de 54% da receita corrente líquida do município (estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b” da LRF). O alerta cientificou os prefeitos de que a extrapolação do limite prudencial de 95% acarretará as vedações expressas no parágrafo único do artigo 22, todas elas impedindo aumento de gastos com o funcionalismo.

Outras quarenta e três prefeituras foram alertadas por terem extrapolado 95% do mesmo limite de 54% da receita corrente líquida do município e foram cientificadas de que se encontram atingidas pelas mesmas vedações.

Dezoito prefeituras mineiras extrapolaram o limite e seus gestores vão receber uma intimação da Corte de Contas para adotar as providências necessárias à redução dos percentuais excedentes. Seis destes municípios ultrapassaram o valor global de 60% (54% para o poder Executivo e 6% para o Legislativo): Conselheiro Pena, Divisa Alegre, Espinosa, Ipiaçu, Itacarambi e Moeda.