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Primeira Câmara libera a realização de pregão presencial promovido pela Copasa

17/04/2013

A Primeira Câmara revogou, na sessão de terça-feira (16/04), a suspensão do Pregão Presencial 052008/0175, promovido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –Copasa para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de distribuição de créditos para alimentação e refeição, por meio de cartões eletrônicos - destinados a aproximadamente 11.600 empregados, que estão lotados em Belo Horizonte, na Região Metropolitana de BH e Interior de Minas, nos termos do voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila.

O procedimento licitatório estava suspenso em face de denúncias apontando possíveis falhas no edital. Após análise do órgão técnico e parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal determinou a correção de vários itens, por não observarem os princípios da razoabilidade, isonomia, proporcionalidade e competitividade.

Como a Copasa providenciou as correções no edital, a suspensão foi revogada e o pregão pode prosseguir normalmente. O edital retificado deverá ser publicado e a minuta do contrato encaminhada ao Tribunal.

Concorrência e concurso

Na mesma sessão, a Primeira Câmara também aprovou os votos do relator, Conselheiro Wanderley Ávila, em outros dois processos. Foi considerado irregular o Edital de Concorrência Pública 001/2011 promovida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, na gestão do Prefeito Walace Ventura Andrade, com o objetivo de delegar a execução do serviço público de transporte individual de passageiros por meio de taxi. O Tribunal determinou à Prefeitura que promova a anulação da concorrência.

A Primeira Câmara também determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil a Benedito Delfino de Mira, ex-presidente da Câmara Municipal de Borda da Mata, por descumprimento de decisão do Tribunal com relação ao Concurso Público 001/2011, promovido pela Câmara. O responsável não justificou a formação de cadastro de reserva e não apresentou a lei local contendo, por exemplo, as hipóteses que impossibilitariam o acesso ao cargo público pelos candidatos. O TCEMG determinou que “sejam constituídos autos apartados para execução da multa aplicada” e que o processo seja encaminhado ao Ministério Público de Contas.