Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Primeira Câmara multa gestores por falta de recolhimento para o Instituto de Previdência de Inhaúma

14/12/2016

A Primeira Câmara aprovou por unanimidade o voto do relator (Foto: Thiago Rios Gomes)

Na sessão de 13/12/16, a Primeira Câmara do TCEMG aplicou ao atual prefeito de Inhaúma, situada na região metropolitana da Capital, e também ao seu antecessor multas por ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao Instituto de Previdência Municipal de Inhaúma (IPREMI) nos exercícios de 1998 a 2014. O atual prefeito, Max Oliveira dos Santos, foi multado em R$ 10 mil pela falta de recolhimento e mais R$ 3 mil pelo não pagamento das parcelas vencidas de débitos previdenciários anteriores. Seu antecessor Murilo França de Lima, prefeito entre 2005 e 2012, foi multado em R$ 10 mil por ausência de recolhimento.

No mesmo julgamento, o diretor-superintendente do IPREMI nos anos de 2007 a 2012, Pedro Lúcio Rocha, foi multado em R$ 3 mil pela realização de despesas administrativas em montante superior ao autorizado em lei. Os demais membros da Primeira Câmara, conselheiros Adriene Andrade e Mauri Torres, aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, no processo nº 932753, uma auditoria de conformidade que abrangeu o período de 1998 a 2014.