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Primeira Câmara rejeita prestações de contas municipais

05/02/2013

Na sessão ordinária da Primeira Câmara de hoje (05/02/2013) do Tribunal de Contas do Estado, algumas prefeituras receberam a pena de rejeição de contas municipais por irregularidades previstas na legislação brasileira. Neste tipo de processo o TCE emite um parecer prévio que só pode ser retificado por maioria absoluta (dois terços) dos vereadores.

A primeira decisão neste sentido aconteceu no julgamento da prestação de contas do Executivo municipal de Monte Carmelo, exercício de 2011 (processo nº 872614). A rejeição foi baseada na abertura de créditos suplementares sem recursos disponíveis, contrariando o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 43 da Lei nº 4.320/64. A Primeira Câmara aprovou por unanimidade o voto do relator do processo, Conselheiro Cláudio Couto Terrão.

O mesmo Conselheiro também votou pela rejeição – aceita por unanimidade – da prestação de contas municipal da prefeitura de Carmo do Rio Claro, exercício de 2002 (processo nº 678959). Neste caso o motivo foi o repasse de recursos financeiros acima do limite permitido à Câmara Municipal, em desobediência ao artigo 29-A, inciso I, da mesma Constituição Federal.

Trezentos e sessenta e cinco processos foram levados à sessão da câmara, sob a presidência da Conselheira Adriene Andrade, que no próximo dia 20 assume a Presidência do Tribunal de Contas. Os membros da Primeira Câmara (além dos citados, participaram o Conselheiro José Alves Viana e o Auditor-Relator Licurgo Mourão) também julgaram processos administrativos, denúncias e muitas aposentadorias de funcionários públicos estaduais e municipais.