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Primeira Câmara reprova as contas de 2009 do Instituto de Previdência de Turmalina

23/08/2016

As contas do exercício de 2009 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Turmalina foram julgadas irregulares, sob o aspecto formal, pela Primeira Câmara do TCEMG, na sessão desta terça-feira (23/08). Acompanhando o voto do relator, Conselheiro Mauri Torres, no processo 835489, a decisão também incluiu a aplicação de multas ao dirigente do Instituto e ordenador de despesas à época, Maurício Gonçalves Pereira. As multas totalizaram R$ 4 mil reais, sendo R $ 3 mil pela realização de gasto com taxa de administração acima do limite legal, restituído pelo Executivo ao Instituto em dezembro de 2012, após notificação do Ministério da Previdência, e R$ 1 mil pela omissão de registro contábil dos débitos previdenciários renegociados pelo Instituto.

A Primeira Câmara também aprovou uma série de recomendações propostas pelo Conselheiro-relator. Ao atual dirigente do Instituto, recomendou que os documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício em análise, sejam mantidos devidamente organizados, para serem apresentados em eventuais inspeções, auditorias ou quando solicitados pelo TCEMG. O atual responsável pelos serviços de contabilidade do Executivo Municipal também deverá proceder “à devida conciliação e ajuste das informações contábeis das diversas entidades da administração municipal por ocasião da consolidação das contas municipais, nos termos do art. 50 da Lei Complementar 101/2000, visando validar as informações prestadas nas prestações de contas anuais”.

E ao responsável pelo órgão de controle interno, a Primeira Câmara recomendou o acompanhamento da gestão do Instituto, nos termos do artigo 74 da Constituição da República, alertando-o que, “ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência a este Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária”, conforme destacou o relator.