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Primeira Câmara revoga suspensão de concorrência da Sudecap

02/09/2014

A Primeira Câmara revogou, na sessão desta terça-feira (02/09), a suspensão da medida cautelar que havia paralisado a concorrência SP 009/2013, promovida pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap, para a prestação dos serviços de manutenção, complementares, ampliação, ronda e pronto atendimento da rede de iluminação pública de Belo Horizonte. A decisão acompanhou as ponderações do Conselheiro relator José Alves Viana (à direita na foto) que, em seu voto, considerou, principalmente, três aspectos: as justificativas plausíveis apresentadas ao TCEMG pela Sudecap; a análise de órgão técnico do Tribunal demonstrando a insustentabilidade das propostas oferecidas pela empresa concorrente que enviou a denúncia (911783) motivadora da suspensão cautelar do procedimento licitatório; e o curto prazo (1º de janeiro de 2015) que o município tem para assumir os ativos de iluminação pública, conforme determinado pela Aneel, por meio da Resolução Normativa 414/2010. Segundo o relator, numa situação como essa, é completamente “temerário e desarrazoado determinar a repetição de procedimento licitatório que já se encontra concluído”.

Tomada de contas
Na mesma sessão, a Primeira Câmara também determinou ao Presidente, à época, da Associação Projeto Amor e Restauração, sediada em Juiz de Fora, que devolva, aos cofres públicos, a importância de R$ 70,6 mil, devidamente corrigida, em razão de irregularidades decorrentes da ausência de prestação de contas dos recursos repassados à entidade por meio do convênio 666/2008, assinado com a Secretaria de Estado de Saúde – SES. O resultado da tomada de contas especial 880278, relatado pelo Conselheiro Substituto Hamilton Coelho (à esquerda na foto), demonstrou a ausência de comprovação da execução integral do objeto do referido convênio: “aquisição de equipamentos, outros materiais permanentes, materiais de consumo e a realização de estudos, palestras e oficinas, com vistas ao fortalecimento técnico-operacional e atendimento ao Sistema Único de Saúde de Minas Gerais”. A tomada de contas especial foi instaurada pela SES, através da Resolução 2785/2011, com o objetivo de apurar responsabilidade e quantificar prejuízo causado ao erário em decorrência de indícios de irregularidades na prestação de contas do convênio.

RPPS em Campanário
E ainda na sessão desta terça-feira, a Primeira Câmara também julgou irregulares as contas anuais do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campanário, referente ao exercício de 2010. O relator, Conselheiro Sebastião Helvecio, declarou que seu voto baseou-se no artigo 48, inciso III da Lei Complementar 102/08, em razão das irregularidades apontadas pela unidade técnica do TCEMG, ao examinar a prestação de contas da entidade da administração indireta municipal (849960). “São relativas à ausência de informações sobre a Política de Investimentos e avaliação atuarial adotadas pela entidade, conforme exigência do artigo 1º, parágrafo 3º da INTC 09/2008, ausência de preenchimentos do Anexo XII – Demonstrativo das Avaliações Atuariais; não apresentação do Relatório do órgão Central de Controle Interno e de Parecer sobre as contas elaboradas pelo Conselho Fiscal ou Órgão assemelhado”, ressaltou. A decisão da Primeira Câmara enfatiza que o responsável pelo controle interno do RPPS “deverá acompanhar a execução dos atos de gestão, indicando preventiva ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas, com vistas ao atendimento à legislação pertinente”. Segundo o relator, esse profissional deve cientificar o TCEMG sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade que porventura venha a ocorrer e de que tome conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, “conforme preceitua o parágrafo único do artigo 81 da Constituição Estadual, a Constituição Compromisso”.