Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Primeira Câmara submete ao Pleno do TCEMG denúncia sobre caixas escolares

12/09/2018

Conselheiro relator, Mauri Torres ( foto: K Coutinho)A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) enviou ao Pleno a Denúncia nº n. 1.040.476, formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-REDE/BH) contra a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação, na sessão desta terça-feira, dia 11 de setembro. A denúncia alega distorções na aplicação da Lei n. 13.019 de 2014, conhecida como o Marco Regulatório do Terceiro Setor, adotada pelo município de Belo Horizonte para a gestão dos recursos repassados às caixas escolares, aproximadamente R$ 350 milhões ao ano.

O relator do processo, conselheiro Mauri Torres, explicou que o direcionamento da matéria para a deliberação do Pleno se justifica porque “o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, jurisdicionados de maior expressão desta Corte de Contas e cujas práticas constituem paradigma para definição e implantação de políticas, rotinas e procedimentos em outros entes submetidos à jurisdição desta Corte, adotam posições diametralmente opostas quando o assunto é a submissão das Caixas Escolares ao regime jurídico instituído pela Lei n. 13.019, de 2014”, explicou o conselheiro.

A Unidade Técnica do TCEMG observou que a PBH repassou às caixas escolares recursos no montante aproximado de R$ 350 milhões, durante a auditoria realizada em 2017. Com base nesse parâmetro e considerando que os Termos de Colaboração firmados com as Caixas Escolares podem vigorar por 05 anos, essas transferências podem alcançar a cifra de R$1,75 bilhão. Estes valores ultrapassam 100 vezes o estabelecido na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), referência estipulada no Regimento Interno deste Tribunal para o exercício da competência plenária para deliberação sobre licitações, de modo especial sobre editais e atas de julgamento, procedimentos de dispensa e inexigibilidade, bem como sobre as contratações.

Torres também justificou que o “controle dos recursos repassados às Caixas Escolares encontra-se na ordem do dia. Disso são provas as ações do Programa Na Ponta do Lápis deste Tribunal, que previu 02 auditorias envolvendo exatamente as Caixas Escolares das redes de ensino do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte. Essas auditorias foram realizadas e resultaram na atuação das Auditorias n. 1.040.624 e n. 1.047.623, de relatorias dos Conselheiros José Alves Viana e Wanderley Ávila, respectivamente.”

Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG