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Primeira Câmara suspende concorrência da Sudecap

04/02/2014

A Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (04/02), a suspensão, na fase em que se encontra, da Concorrência nº SP 009/2013, promovida pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap, para contratação de manutenção, serviços complementares, ampliação, serviços de ronda e de pronto atendimento da rede de iluminação pública de Belo Horizonte.

Com a decisão, todos os atos referentes à execução do contrato devem ser suspensos até a apuração dos indícios de irregularidades e falhas na condução do procedimento licitatório, apontados em denúncia formalizada ao Tribunal. Segundo o Conselheiro relator, José Alves Viana, trata-se de uma medida cautelar, que referenda a decisão monocrática tomada pela Conselheira-Presidente Adriene Andrade, em substituição ao relator, nos termos do § 3º do art. 95 da Lei Orgânica c/c o §º 3º do art. 197 do Regimento Interno do TCEMG.

Viana também ressaltou que “a empresa declarada vencedora do certame em análise apresentou petição ao TCEMG e foi admitida nos autos, a fim de que se lhe sejam assegurados o direito de ampla defesa e contraditório”. Mesmo que o contrato decorrente da concorrência tenha sido assinado, o extrato que condiciona sua eficácia ainda não foi publicado, e, por esse motivo, “não iniciou a produção dos seus efeitos”. Por meio da decisão monocrática da Conselheira Presidente, o início foi adiado conforme o art. 71, inciso IX e §1º da CR/88 autoriza às Cortes de Contas. O relator acrescentou que a Secretaria da Primeira Câmara estará atenta ao controle do cômputo de prazo comum de vista dos autos, “a fim de que nenhum dos envolvidos tenha obstado o acesso às informações do processo”.