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Primeira Câmara suspende concorrência em Betim

07/10/2014

O Conselheiro Substituto Licurgo Mourão atuou como relator

A Primeira Câmara do TCEMG suspendeu, na sessão desta terça-feira (07/10), a concorrência 010/2014, tipo técnica e preço, promovida pela Prefeitura Municipal de Betim, visando a cessão de direito de uso perpétuo, implantação e manutenção de um sistema informatizado integrado para os órgãos da administração pública direta e indireta do município. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Substituto Licurgo Mourão.

A suspensão foi motivada pela denúncia 932658 encaminhada ao TCEMG, que apontou diversas irregularidades no edital. Como a documentação foi protocolizada pelo denunciante na véspera da data de abertura da licitação marcada para as 14hs do dia 23 de setembro de 2014, o relator suspendeu a concorrência monocraticamente e levou à sessão da Primeira Câmara para referendo da decisão. Até que os responsáveis pela licitação na Prefeitura Municipal se manifestem sobre a denúncia e o TCEMG analise cada irregularidade apontada, o procedimento licitatório deve permanecer suspenso.

Segundo a empresa denunciante, o edital estaria violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade, ao exigir, por exemplo, a prestação de garantia para manutenção da proposta antes da fase de habilitação, configurando-se a quebra do sigilo das propostas. Outros aspectos apontados se referem à falta de republicação do edital após distribuição de uma errata que alterou os subitens 9.2.10, 9.2.11 e 9.3.1.2. e sem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, “em desrespeito ao disposto no artigo 21, parágrafo 4º da Lei Federal 8666/93”. No entendimento da denunciante, houve também uma alteração quanto à qualificação de profissional da empresa a ser contratada, dispensando-se a exigência de especialização em geoprocessamento, como previsto originalmente.