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Primeira Câmara suspende concurso público de Visconde do Rio Branco

10/12/2014

O Conselheiro-relator Wanderley ÁvilaA Primeira Câmara do TCEMG determinou, na sessão de terça-feira (09/12), a suspensão cautelar do concurso público 01/2014, promovido pela Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco para o provimento de cargos do quadro permanente de pessoal. Com base no inciso III do artigo 85 da Lei Complementar 102/2008, combinado com o inciso III do artigo 318 da Resolução 12/2008, também foi aplicada a multa pessoal de R$ 5 mil ao prefeito municipal pela omissão na remessa de documentos solicitados pelo Tribunal, como a legislação que comprove a legalidade de quatro cargos ofertados pelo concurso. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Wanderley Ávila.

Após notificado, o prefeito municipal tem prazo de cinco dias para publicar sobre a suspensão do concurso nos meios de comunicação estabelecidos pela Súmula 116  e juntar o comprovante aos autos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil, nos termos do artigo 85, inciso III, da Lei Complementar 102/2008. A Primeira Câmara também estabeleceu o prazo de 15 dias para que o gestor apresente os documentos já requeridos e necessários ao saneamento das irregularidades apuradas, sob pena da multa diária no valor de R$ 500, conforme estabelece o artigo 321 do Regimento Interno, observado o limite previsto no inciso III do artigo 318 do mesmo RI.

Irregularidades e omissão

O edital 01/2014 havia sido remetido ao Tribunal de Contas por meio do sistema informatizado Fiscap, em cumprimento à Instrução Normativa 08/2009, prevendo um período de inscrições entre novembro e dezembro de 2014 e a realização das provas no dia 25 de janeiro de 2015. Como a análise técnica do TCEMG apontou irregularidades, o prefeito foi intimado a providenciar as correções e encaminhá-las ao Tribunal. Dos documentos reenviados pelo gestor, ainda permaneceram falhas como a ausência de comprovante de publicidade do edital retificado; da legislação municipal que demonstra a legalidade dos cargos de dentista PSBF, educador físico, terapeuta ocupacional e agente comunitário de saúde; e a restrição do acesso ao benefício de isenção da taxa de inscrição.

No dia 21 de outubro de 2014, o Conselheiro relator concedeu um prazo de 15 dias para que o responsável encaminhasse a documentação requerida no exame técnico, mas o prefeito municipal não se manifestou. Em seu voto, Wanderley Ávila enfatizou que “a omissão do gestor, no que concerne à ausência de legislação relativa aos cargos ofertados no certame, no meu entendimento, fundamenta a adoção de medida acautelatória de suspensão do concurso até que sejam tomadas as providências necessárias de modo a conformá-lo com o ordenamento jurídico em vigor”.