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Primeira Câmara suspende licitação de consórcio da área da Sudene

29/08/2017

Em sessão realizada dia 29/08/2017, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão liminar da conselheira Adriene Andrade pela suspensão do Processo Licitatório nº 022/2017, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – Cimams, que é sediado em Montes Claros, Norte de Minas Gerais. O procedimento tinha por objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e mão de obra em serviços de eletrificação e iluminação, para uso múltiplo da energia em diversos municípios de abrangência do Cimams”.

O processo foi aberto a partir de uma denúncia (processo nº 1015825) formulada pelas empresas Freitas & Morais Construtora Ltda. e Brasil Construções e Montagens Ltda., que foram declaradas inabilitadas pelo Cimams por não terem preenchido duas cláusulas do edital. As denunciantes informaram que, na sessão pública realizada em 29/6/2017, ofereceram o menor preço na fase de lances, correspondente ao valor de R$ 27.923.740,15, e entenderam que a inabilitação não tinha base legal.

Após análise da documentação apresentada, a conselheira entendeu que, ao contrário da previsão do edital, “o certificado de registro cadastral junto à Cemig somente poderá ser exigido na fase de execução do contrato”. Também relatou a existência de “outra suposta irregularidade na licitação”, que seria a incompatibilidade do sistema de registro de preços com a natureza do objeto licitado, que envolve o fornecimento de materiais e a prestação de serviços de engenharia (serviços de eletrificação e iluminação). E ainda acrescentou que “o objeto licitado não teria cumprido o requisito afeto à imprevisibilidade da demanda, uma vez que foram estabelecidos, em planilhas, a descrição e os quantitativos dos produtos e serviços”.

O Tribunal determinou, ainda, ao presidente do consórcio, que comprove a suspensão da licitação no prazo de cinco dias e encaminhe cópia de toda a documentação produzida nas fases interna e externa da licitação no prazo de quinze dias. Como a conselheira Adriene Andrade não estava presente à sessão, seu voto foi apresentado pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Mauri Torres.