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Primeira Câmara suspende pregão presencial em Wenceslau Braz

15/03/2011

O relator, Conselheiro Cláudio Couto TerrãoA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão liminar do pregão presencial para registro de preços de número 008/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz para aquisição de pneus novos. A decisão foi aprovada na sessão desta terça-feira (15/03), com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Couto Terrão.

Denúncias de irregularidades no edital que poderiam comprometer a competitividade, como a exigência de que os produtos ofertados sejam de fabricação nacional, e a data de entrega das propostas já marcada para hoje (15/03) motivaram, por cautela, a suspensão liminar do pregão, na fase em que se encontra, nos termos do art.60 da Lei Complementar nº 102/2088 e no art.264 do Regimento Interno.

A multa é de 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão do TCEMG. A Primeira Câmara também fixou o prazo de cinco dias a partir da notificação para que os gestores responsáveis comprovem a publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação.