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Primeira Câmara suspende procedimento licitatório em Monte Sião

11/03/2014

 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão desta terça-feira (11/03), a suspensão cautelar do processo licitatório PRC 312/13, na modalidade “tomada de preços” de número 001/2014, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Sião, visando a contratação de empresa prestadora de serviços advocatícios especializados no ramo do direito público, administrativo e constitucional para atendimento das demandas legais, jurídicas e judiciais considerados de alta complexidade pelos procuradores do município. A decisão referendou o voto do relator, Conselheiro Substituto Hamilton Coelho (foto), que suspendeu a licitação, monocraticamente, após recebimento de denúncia (912075) apontando ilegalidades no processo que já estava com a data de abertura das propostas agendada para o dia 27 de fevereiro.

O Prefeito Municipal de Monte Sião e os membros da comissão permanente de licitação foram intimados a comprovar ao TCEMG, no prazo de cinco dias, a suspensão do procedimento licitatório, sob pena de multa diária nos valores de R$500 ao prefeito e de R$250 a cada um dos membros da comissão, e a apresentar toda a documentação complementar referente à licitação. Os responsáveis também tomaram ciência de que uma eventual anulação ou revogação da licitação deve ser imediatamente comunicada ao Tribunal de Contas.

O denunciante argumentou que a contratação seria destinada a uma função permanente do serviço público, no caso, a Procuradoria do Município, “em desacordo com o entendimento do Tribunal de Contas, consubstanciado na resposta à Consulta 873.919”. Mesmo que a análise técnica do edital de licitação ainda siga outros trâmites no TCEMG, o relator observou que a imediata suspensão do processo licitatório foi necessária “porque restou caracterizado o descumprimento do disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República”.