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Primeira Câmara suspende tomada de preços em João Pinheiro

29/09/2015

Decisão monocrática da Conselheira Adriene Andrade foi referendada pela Primeira CâmaraA Primeira Câmara do TCEMG aprovou, na sessão desta terça-feira (29/09), a suspensão cautelar, na fase em que se encontra, do procedimento licitatório, na modalidade de “tomada de preços”, de número 015/2015, promovida pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro para contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e técnica administrativa e judicial tributária para restituição de créditos, revisão de débitos, de análise das dívidas existentes, juntamente com o sobrestamento judicial.

A determinação referendou a decisão monocrática da Conselheira Adriene Andrade, com base em irregularidades apontadas pela denúncia 959002 apresentada ao TCEMG. Segundo a relatora, a “existência de indícios de restrição à ampla concorrência e a possibilidade de burla ao princípio da isonomia” motivaram a decisão de suspender a licitação, em caráter liminar, com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica (LC 102/2008).

Entre os principais questionamentos apresentados pelo denunciante, estão a forma prevista no ítem 6.4 do edital quanto à comprovação de aptidão técnico- jurídica, que restringiria o caráter competitivo da tomada de preços e desconsideraria o “entendimento já consolidado de que a advocacia é uma atividade meio e não fim”. Segundo a denunciante, não se poderia “exigir resultado positivo como forma de aptidão em uma atividade advocatícia”, considerando que a ausência de uma possível vitória jurídica não retira a capacidade profissional do advogado para atuar em determinada área.

Para a Conselheira-relatora, a suspeita de irregularidades a serem analisadas pelo Tribunal, configurou o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), em razão do risco de a Administração realizar um procedimento licitatório que restringiria a participação da concorrência e contrariaria o interesse público. Assim que notificado, o atual prefeito municipal de João Pinheiro tem prazo de cinco dias úteis para encaminhar, ao Tribunal, o comprovante de publicação da suspensão, sob pena da aplicação de multa, nos termos do artigo 318, inciso III, do Regimento Interno do TCEMG, em caso de descumprimento.