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Primeira Câmara toma providência por descumprimento de pedido de informações

22/09/2021

foto ilustrativa de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou por unanimidade, na sessão do dia 21/09/2021, a sanção ao prefeito da cidade de Timóteo, Douglas Willkys Alves Oliveira, por reiterados descumprimentos à determinação do Tribunal de Contas. O prefeito deixou de prestar ao TCEMG informações e cópias dos atos do Executivo municipal acerca da Lei (3.867/19) que trata da estrutura organizacional e da criação de cargos na Cidade, do Vale do Aço.

O relator da Representação (processo nº 1.066.620), conselheiro substituto Hamilton Coelho, informou que inicialmente o prefeito foi intimado, em dezembro de 2019, mas não se manifestou. Renovada a intimação, o prefeito solicitou a prorrogação do prazo que foi alterado para o dia 29 de janeiro deste ano. De acordo o voto do relator, apenas no dia 04 de fevereiro o chefe do executivo se manifestou nos autos, contudo apenas “tece considerações diversas sobre o quadro de pessoal do Executivo, suposta redução global das despesas com pessoal, entre outras alegações. Afirmando que, por meio da referida lei, foram criados 146 cargos de livre provimento e 79 funções gratificadas, e que o disposto no art. 22 da LRF não alcançaria o provimento de cargos comissionados”.

O relator ainda observou que “embora tenha o alcaide confirmado a nomeação de servidores com base na referida lei, deixou de especificar e acostar cópias dos atos respectivos, descumprindo, portanto, de modo flagrante e reiterado, a diligência outrora determinada”.

Douglas Willkys também foi multado em R$ 5 mil e, mais uma vez, intimado a apresentar a cópia dos atos ao Tribunal de Contas no prazo de 15 dias, sob pena de nova multa.

Alda Clara