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Processo administrativo resulta na aplicação de multa a ex-Prefeito de Neves

31/08/2010

O voto do relator do processo administrativo, Conselheiro Antônio Carlos Andrada, foi aprovado por unanimidade na sessão da Primeira CâmaraA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a aplicação de multa pessoal no valor total de R$57.500,00 ao ex-Prefeito Municipal de Ribeirão das Neves, Dirceu Pereira de Araújo. Com base no voto do relator, Conselheiro Vice-Presidente Antônio Carlos Andrada (foto), a decisão, aprovada na sessão desta terça-feira (31/08), foi motivada por irregularidades em contratações realizadas sem procedimentos licitatórios, em procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, em procedimentos licitatórios e em contratos, constatadas pelo TCEMG em inspeção realizada na Prefeitura Municipal no período de janeiro de 2003 a julho de 2004.

De acordo com a decisão da Primeira Câmara, o ex-Prefeito ainda deverá recolher, aos cofres municipais, a importância de R$8.286,10 devidamente atualizada, referente ao pagamento a maior ¬ 29,90% a mais em relação ao preço total pesquisado ¬ em um dos contratos examinados pelo TCE. 

Também os Secretários Municipais de Saúde à época, Roberto Vital Ferreira e Marco Aurélio de Morais Maia, receberam multas no valor individual de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 referentes a contratação realizada sem procedimento licitatório no mesmo período.