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Prorrogação do prazo para manifestação no 1° ciclo de acompanhamento contínuo da gestão de pessoal

12/03/2024

Prorrogado o prazo até 22 de março de 2024 para manifestação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal e da Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência, em decorrência da solicitação de diversos órgãos e entidades, comunica a prorrogação do prazo até o dia 22/3/2024 para manifestação referente aos indícios de maio/2023 identificados na primeira fase do 1° Ciclo de Acompanhamento Contínuo da Gestão de Pessoal.

A equipe de fiscalização reforça a importância da manifestação no prazo previsto e destaca que cerca de 70% dos indícios apurados em maio/2023 já foram resolvidos e/ou respondidos.

Nesta fase do ciclo, os órgãos de controle interno também foram notificados com o propósito de instar o acompanhamento das medidas adotadas pelo órgão/entidade sob sua alçada a fim de que sejam providenciadas a correção dos indícios apontados ou a manifestação com os devidos esclarecimentos/informações.

A ação de controle visa, a partir da análise de dados e informações encaminhados aos sistemas informatizados do Tribunal, verificar a regularidade dos atos relacionados à gestão de pessoal nos órgãos e entidades do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.

A equipe do acompanhamento reitera que está à disposição para sanar quaisquer dúvidas por meio do endereço eletrônico <acompanhamentopessoal@tce.mg.gov.br >.

 

Coordenadoria de Auditoria de Atos de Pessoal e Avaliação Atuarial