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Prorrogado o prazo de reenvio de informações pelo FISCAP

17/12/2009

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, em sessão de Pleno realizada em 16/12/2009, prorrogou o prazo de reenvio de informações pelo FISCAP dos atos sujeitos à compensação financeira para o dia 31/01/2010.
A prorrogação do prazo é a principal alteração aprovada referente à Instrução Normativa nº 07/09 e Resolução 08/09 que regulamentam a fiscalização dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e pensão da administração direta e indireta do Estado e dos municípios e também dispõe sobre a remessa de informações utilizando o FISCAP, programa de fiscalização de atos de pessoal.
O reenvio de informações de benefícios cujos processos foram devolvidos pelo Tribunal e cujo prazo venceria em 31/12/2009 para o Estado e 15/01/2010 para os municípios deverá ocorrer da seguinte forma:
- até o dia 31/01/2010 para Estado e municípios, em se tratando de benefícios geradores de compensação financeira;
- benefícios não geradores de compensação financeira poderão ser reenviados a qualquer momento sem aplicação de multa.
Quanto ao envio de informações de atos cuja concessão se der até 30/06/2010 e que não gerarem compensação financeira e cujos prazos finais seriam 15/02/2010 e 15/08/2010 poderão ser enviados a qualquer momento sem aplicação de multa. Os demais prazos ficam mantidos.