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Recém-aprovada Reforma da Previdência estabelece alíquota progressiva para servidores

29/09/2020

Aparência da tela no momento da conferência on-line

A maioria dos deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) votaram a favor do Projeto de Lei Complementar (PLC) número 46/2020 e aprovaram a Reforma da Previdência mineira no dia 4 de setembro de 2020 (sexta-feira). Foram 52 votos a favor e 20 contrários. Nenhum deputado votou em branco. O projeto de lei foi transformado na Lei Complementar 156, de 2020. A Reforma e as regras atuais foram discutidas em palestra realizada pelo coordenador de Pagamento e Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) Guilherme Fortini Boschi, na tarde dessa segunda-feira (28/9/2020). Uma das principais alterações para o servidor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é que a contribuição previdenciária passa a ser progressiva. 

De acordo com o coordenador, a alíquota fixa de 11% passa a ser progressiva variando de 11% a 16% em cada faixa de valor. Com isso, a alíquota média do servidor do TCE ficará em torno de 15,5%, explicou Guilherme. O coordenador esclareceu que isso irá representar aumento de alíquota do servidor com a diminuição da remuneração líquida. “Este ponto específico tem o efeito reflexo de aumentar também a despesa com a contribuição patronal e com o abono de permanência. Isso passa a valer 90 dias após a data de publicação da lei, ou seja, final de dezembro”, instruiu Guilherme Fortini.

Previdência Complementar

Outro tema que vem sendo bastante discutido é o da previdência complementar. Recentemente, o TCEMG realizou evento on-line com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG) para falar sobre isso. Clique aqui e leia. O coordenador de pessoal e pagamento Guilherme Fortini frisou que agora, o servidor que ingressou antes de fevereiro de 2015, pode migrar para o sistema de previdência complementar. Com isso, o valor da aposentadoria (e da contribuição) será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, acima disso, optar por aderir ou não à previdência complementar. Guilherme salientou que o Executivo deve apresentar projeto de regulamentação do benefício especial (para quem fizer a migração) em até 180 dias e o servidor tem o prazo de 2 anos para optar pela migração.

Portal do Servidor

Dados da vida funcional, incluindo informações sobre desenvolvimento na carreira, adicionais e férias-prêmio (com as finalidades para as quais podem ser utilizadas) são encontrados no Portal do Servidor. “São pontos relevantes para a decisão e programação da aposentadoria”, pondera o coordenador.

Contagem de tempo de contribuição

O servidor pode pedir a contagem de tempo de contribuição, em que será especificada a data em que adquiriu ou irá adquirir o direito com base em cada regra de aposentadoria. No último dia 17, a Diretoria de Gestão de Pessoas comunicou que está fazendo ajustes no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento (Sigesp). O objetivo é a adequação às novas regras.

O coordenador de pagamento e pessoal Guilherme Fortini disse que quem quiser já pode pedir por meio de solicitação feita pela Central de Relacionamento com os Servidores (CRS). A ocorrência está intitulada como “contagem de tempo de contribuição”. A diretoria enfatiza que assim que possível irá enviar as contagens de cada servidor que tenha solicitado.

A apresentação de Guilherme foi voltada para participantes do Programa Aprendendo a Recomeçar (PAR) do TCEMG. O programa orienta servidores que estão planejando a aposentadoria.

Sobre o palestrante

O coordenador de Pagamento e Pessoal do TCEMG Guilherme Fortini Boschi é formado em Direito e ingressou no TCE em 19 de agosto de 2009. Desde então, ele trabalha na Coordenadoria de Pessoal (atualmente Coordenadoria de Pessoal e Pagamento). O analista de controle externo é coordenador da área há sete anos (desde fevereiro de 2013).

Ele defende que a aposentadoria deve ser pensada com planejamento. “O tema ‘aposentadoria’ deve ser objeto de atenção de toda pessoa, desde o início de sua vida profissional, e não apenas daqueles que já estão mais próximos do desligamento. Muito além das regras para aquisição do direito, o tema envolve todo um planejamento de vida e de futuro e, para que este futuro planejado seja possível, é imprescindível que se analise os aspectos legais e financeiros envolvidos”, pondera o coordenador.

“É de suma importância que as pessoas conheçam as regras de aposentadoria e, principalmente, seus reflexos imediatos e futuros para que consigam fazer uma programação adequada e consciente deste ato tão importante na vida de todo trabalhador”, esclarece o coordenador de Pessoal e Pagamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.


Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação

 

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