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Recurso derruba paralisação em processo licitatório da Copasa

04/03/2016

Foto: Karina CoutinhoO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) deu provimento, na sessão plenária de 2 de março, a um agravo (Processo nº 969.235) da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Com isso, ficou cancelada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico SPAL 02/2015/0163, realizado para contratação de serviços de impressão corporativa com o fornecimento de equipamentos. Segundo o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, não há, diante das justificativas e documentação apresentadas pela Copasa, irregularidade aparente que justifique a permanência da paralisação.

O agravo é um tipo de recurso próprio para questionar decisões interlocutórias e terminativas. Em outubro do ano passado, a Segunda Câmara do Tribunal fez a análise inicial de uma denúncia (Processo nº 965.732) da empresa Simpress Comércio Locação e Serviços, contra a Copasa, quando aplicou a liminar. À época, os conselheiros acolheram conclusão da Área Técnica do TCEMG, considerando a possibilidade de existência de irregularidade na desclassificação da empresa denunciante. Isso, por não existir sinalização de inadequação técnica na Prova de Conceito.

No agravo, a Companhia de Saneamento informou “que a prova de conceito, rascunhada a mão e sem a assinatura de representantes da Copasa, não se trata de parecer técnico, sendo este o documento oficial emitido a posteriori”. Diante dessa comunicação, o relator admitiu que “não há como ignorar o fato de que o documento oficial, por meio do qual se pode efetivamente verificar as adequações ou não das amostras apresentadas pelas licitantes, é o parecer técnico”. O voto ainda constata que, de acordo com o parecer técnico, a Simpress apresentou na Prova de Conceito softwares distintos dos ofertados em sua proposta.

O conselheiro Cláudio Terrão divergiu do relator em uma questão preliminar, acerca da intempestividade do recurso, e foi vencido. O conselheiro Gilberto Diniz declarou sua própria suspeição.