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Recursos de ONG não são capazes de evitar restituição ao erário

13/06/2016

O conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Coutinho)Ex-gestores de uma associação localizada em Santana de Pirapama (na microrregião de Sete Lagoas) tiveram um recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG). Em sessão plenária do dia 8 de junho, o Agravo (processo 980.413) de Dawson de Souza e Antônio de Souza – dirigentes da Ação Social Comunitária Pirapemense (Ascop)- foi rejeitado por não apresentar fatos e fundamentos capazes de alterar a deliberação anterior. Em decisão monocrática, o conselheiro Wanderley Ávila recusara a admissão de um Recurso Ordinário por descumprimento do prazo recursal previsto no Regimento Interno do Tribunal.

A Defesa de Dawson e Antônio tenta, processualmente, mudar o entendimento fixado pela Segunda Câmara, em julgamento acontecido no ano passado, quando foram condenados a restituir aos cofres públicos cerca de R$ 90 mil, por irregularidades na aplicação de recursos obtidos por um convênio com a Secretaria Estadual de Saúde. “Como visto, não admiti o Recurso Ordinário interposto, já que intempestivo. Contudo, a peça recursal apresentada pelos agravantes não apresentou qualquer fundamento para a alteração da decisão agravada. Os Agravantes em nenhum momento afirmaram que o recurso seria tempestivo ou haveria equívoco na decisão agravada. Sequer houve pedido de alteração da decisão para a admissão e processamento do Recurso Ordinário”, registrou o conselheiro Wanderley Ávila, que relatou o processo em plenário.