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Referendada suspensão de licitação de transporte escolar em São Joaquim de Bicas

13/05/2014

Arquivo TCEMGA Primeira Câmara do Tribunal referendou, na sessão realizada hoje, 13 de maio, a suspensão do processo licitatório nº 046/14, pregão presencial nº 032/2014, da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. O objeto da licitação é a contratação de uma empresa para prestação de serviço de transporte escolar.

Os conselheiros entenderam que “a adoção do Sistema de Registro de Preços é inadequada para essa contratação”. O processo (número 923.918) se originou de uma denúncia apresentada pela MBM Locações, Serviços e Construções Ltda.

O recebimento das propostas estava marcado para o dia 08 de maio, mas o processo foi paralisado por decisão monocrática da Presidente do Tribunal de Contas, Conselheira Adriene Barbosa. O voto foi apresentado na Câmara pelo Relator do processo, Conselheiro Wanderley Ávila, e aprovado por unanimidade pelos demais membros.

Processos de diferentes naturezas foram julgados na sessão, incluindo alguns editais de concurso público. O de número 838649, da Prefeitura Municipal de Capitólio, teve decisão favorável ao prosseguimento do certame com algumas alterações no edital. O processo número 862362, da Prefeitura de São José do Jacuri, foi arquivado pois o Conselheiro-Relator Wanderley Ávila entendeu que todas as determinações da Corte de Contas foram atendidas. E o de número 875954, referente a um concurso público de 2012 da Prefeitura de Joanésia, foi extinto pelo Tribunal.