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Regra de isenção da taxa de inscrição em concurso gera multa

19/03/2014

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) apreciou na sessão de ontem, 18 de março, o Edital de Concurso Público 04/2011 (processo 862.439), da Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os conselheiros julgaram irregular uma cláusula relativa à restrição da isenção da taxa de inscrição e, por isso, multaram a ex-prefeita do município em mil reais. Essa decisão foi comunicada ao atual prefeito com o objetivo de evitar o problema em futuros concursos.

Segundo o edital analisado, a isenção da taxa de inscrição dependeria de comprovação de limitação financeira, inscrição no cadastro de programas sociais do governo federal, e inscrição como beneficiário do Bolsa-Família. A análise técnica do TCEMG apontou essas exigências como irregulares por estabelecerem requisitos de forma cumulativa.

O Conselheiro Cláudio Couto Terrão, relator do processo, considerou a conclusão dos técnicos em seu voto. “A isenção deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e da família, sendo permitida a comprovação por qualquer meio legalmente admitido”, opinou o Conselheiro.