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Relator nega novo pedido de paralisação da concorrência do Rodoanel

11/08/2022

Foto meramente ilustrativa - uso liberado no Google
O conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Cláudio Terrão, indeferiu, nesta quarta-feira (10/08), a medida cautelar solicitada pela Prefeitura de Contagem pela paralisação da Concorrência Pública Internacional 01/22, do governo estadual, que tem por objeto a contratação de uma parceria público-privada para a construção e operação do novo Rodoanel Metropolitano.
 
A decisão monocrática foi dada após a análise de uma representação (processo 1.114.634) relatada por Terrão. Em sua decisão, o conselheiro ressaltou que “considerando que a sessão pública está prevista para ocorrer no dia 12/08/22, a suspensão do curso do certame nesse momento, sem uma razão relevante e contundente, ou seja, sem a demonstração inequívoca de violação grave e concreta à legislação de regência das PPPs, das concessões e das normas e princípios da LRF, poderia gerar, além de insegurança jurídica, prejuízos imensuráveis aos cidadãos e aos cofres do Estado de Minas Gerais”. 
 
O relator reforça que sua decisão foi baseada no relatório da Unidade Técnica do TCEMG, que analisou todas as considerações feitas pelas prefeituras de Contagem e Betim (incluída no processo como parte interessada) e entendeu que “não foram identificados elementos que justifiquem a não continuidade do certame”.
 
Por fim, Terrão reiterou que “os questionamento dos Municípios de Contagem e de Betim foram submetidos republicanamente às diversas instâncias de fiscalização no âmbito do Estado de Minas Gerais (Ministério Público estadual, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), as quais se manifestaram, até o presente momento, pela desnecessidade de suspensão da Concorrência Pública Internacional nº 01/22 ou da adoção de qualquer medida nesse sentido, por não ter sido apurada violação às normas e princípios de natureza licitatória e/ou orçamentária-financeira”.
 
Histórico
 
Essa é a segunda medida cautelar negada pelo conselheiro no processo. A primeira foi em abril deste ano. Como a Prefeitura de Contagem juntou novos documentos e reiterou o pedido de suspensão, o conselheiro submeteu as novas informações à Unidade Técnica, que manteve sua posição original. Assim, Terrão definiu por indeferir também a nova cautelar.
 
No mês passado, o TCEMG realizou duas reuniões de conciliação entre o Estado e as prefeituras de Contagem e Betim para buscar uma solução acerca do traçado do novo rodoanel. Ficou-se decidido pela criação de um grupo de trabalho entre governo estadual e todos os municípios impactados pelas obras, com a possibilidade de que esses municípios participem ativamente das conversas técnicas sobre eventuais necessidades de alterações no traçado pré-estabelecido a partir da realização de estudos sobre impactos socioambientais nas áreas impactadas.
 
A Corte de Contas mineira informa que, mesmo após o pregão, continuará acompanhando a execução do contrato do novo Rodoanel durante todo o processo, desde a análise do edital de licitação até a realização das obras.
 
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação