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Relator toma providência contra impasse orçamentário em Sobrália

16/05/2017

O conselheiro substituto Hamilton Coelho (Foto: Karina Camargos Coutinho)O conselheiro substituto Hamilton Coelho deu ciência, hoje (16/05), à Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG) do despacho que proferiu no dia anterior sobre processo de sua relatoria, número 1.007.560. No caso, uma Representação da Câmara Municipal de Sobrália, cidade com menos de 6 mil habitantes, localizada no Vale do Rio Doce, contra a Prefeitura, envolvendo um impasse na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2017, que estaria trazendo dificuldades na execução orçamentária. De acordo com informação do próprio despacho, enquanto alguns vereadores consideram que a LOA não foi deliberada, outros parlamentares sustentam que a lei foi devidamente votada, mas o fato não foi registrado em ata. Como o processo ainda está em fase de instrução, o Tribunal ainda não decidiu sobre o problema apresentado.

O relator determinou que os dois poderes municipais se manifestem, em 10 dias, “sobre o que consta no presente processo, abordando, em especial, as ponderações que fez no despacho". Hamilton Coelho lembrou às autoridades de Sobrália que “despesa sem prévia autorização em lei é ilegal” e também que “constitui ato de improbidade administrativa ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei”. Essas infrações podem ter, segundo o conselheiro substituto, consequências graves: podem “ensejar perda ou inabilitação para cargo público, inclusive eletivo, sem prejuízo da reparação civil de dano causado ao patrimônio dos munícipes”; ou “aquele que embaraçar o interesse comum da população poderá ser obrigado a ressarcir eventual prejuízo financeiro apurado”.

Na consideração do relator, “o não envio, a não votação ou a rejeição total da LOA são atos tenebrosos, que assinalam desserviço à população”. Diante da informação que o Legislativo teria editado decreto com o mesmo teor do orçamento de 2016, Coelho acrescentou que “repetir o orçamento anterior não é a melhor solução para a sociedade que elegeu seus representantes, uma vez que equivale a pôr em execução peça de orçamento desatualizada”. Ele ainda determinou que a prefeita municipal informe, no mesmo prazo, “qual peça orçamentária encontra-se em execução”.