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Representação do Coren-MG paralisa concurso em Belmiro Braga

03/05/2016

Igreja de Santana, em Belmiro Braga

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou, na sessão desta terça-feira, 3 de maio, a medida cautelar da conselheira Adriene Andrade, que suspendeu um concurso público da prefeitura de Belmiro Braga (na Zona da Mata), realizado para selecionar candidatos para vários cargos públicos. A conselheira é relatora da Representação (processo 969.590) do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) contra dispositivos do Edital de Concurso Público nº 001/2015.

A deliberação foi justificada por indícios de irregularidades no edital e pelo risco da prefeitura realizar as nomeações antes do caso ser julgado no TCEMG. A conselheira Adriene Andrade apontou o possível descumprimento da Constituição Federal, nos incisos I, II e X do artigo 37. A legislação citada preconiza que o acesso a cargos públicos deve ser feito na forma da lei, que a investidura depende de aprovação em concurso e que a remuneração dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica. A relatora citou também o parágrafo terceiro do artigo 39, que estende aos servidores públicos alguns direitos constitucionais dos trabalhadores. Em seu voto, lista irregularidades na previsão legal de 17 cargos oferecidos no concurso.

A análise levou em conta ainda a Lei Orgânica do Município de Belmiro Braga. “Partindo do pressuposto de que os cargos da Prefeitura Municipal de Belmiro Braga devem ser criados em lei complementar e de que as atribuições e a remuneração dos referidos cargos devem ser disciplinadas em lei, verifiquei vários indícios de irregularidades no concurso público”, registrou Adriene Andrade. Em acréscimo, a conselheira faz referência a uma declaração do prefeito municipal na qual admite “a ausência de legislação que autoriza a realização da avaliação psicológica como requisito de acesso aos cargos de Motorista, Advogado, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista e Psicólogo”.