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Resolução institui Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas de Minas

29/08/2023

Por meio da Resolução n. 14/2023, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira, 29 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) instituiu o Código de Ética que estabelece padrões de conduta a serem observados pelos conselheiros e pelos conselheiros substitutos, denominados membros do TCEMG.

A iniciativa levou em consideração, entre outros motivos, os serviços prestados pela instituição, caracterizados, sobretudo, pela relevância e pela representatividade, possuindo, além da função repressiva, a função pedagógica na fiscalização da gestão de recursos públicos. Considerou também a necessidade de um instrumento que traduza o compromisso com a qualidade, a eficiência, a presteza e a integridade no exercício do controle externo capaz de fortalecer a confiança da sociedade na excelência dos serviços prestados pela Corte de Contas.

A adoção formal de código de ética também se pautou pelas diretrizes de Controle Externo estabelecidas pelos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil; do Tribunal de Contas da União, das Normas de Auditoria Governamental (NAG) e da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).

O código tem como objetivo, em síntese, orientar o membro do TCE quanto às condutas no ambiente de trabalho e na interação com o público externo, em sintonia com a missão e os valores da instituição, comprometidas com a ética e com o interesse público. Também visa a tornar transparentes os padrões éticos de conduta do membro do TCEMG, de maneira que o cidadão ou qualquer órgão, entidade pública ou privada, possam verificar a integridade e a lisura com que o órgão desempenha sua função pública.

Caberá ao membro do TCEMG, com base no código, agir com presteza, respeito, honestidade, humanidade e impessoalidade na vida pública e na privada, de modo a dignificar a sua função, devendo estar ciente de que o exercício do cargo de conselheiro ou de conselheiro substituto impõe restrições e exigências pessoais distintas das aplicáveis às atividades profissionais em geral.

A Comissão de Ética será composta pelo corregedor, que a presidirá, por um conselheiro e por um conselheiro substituto. Caberá ao corregedor designar os demais integrantes da comissão no prazo de cinco dias úteis após assumir o cargo e mediante expedição de portaria, publicada no DOC.

O inteiro teor do Código de Ética e a composição da Comissão de Ética ficarão disponíveis no portal da Corregedoria, na intranet e na internet. Confira.

 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação