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Risco de superfaturamento leva a suspensão de licitação em Urucuia

26/06/2026

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou a decisão preventiva do conselheiro substituto Telmo Passareli que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 08/2026 da Prefeitura de Urucuia.

O processo, suspenso na sessão realizada dia 22 de junho de 2026, trata da contratação de empresa para gestão integrada da frota municipal, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, óleos e lubrificantes por meio de uma rede credenciada, modelo conhecido como "quarteirização".

A medida foi adotada diante de indícios de irregularidades que poderiam resultar em sobrepreço e prejuízo aos cofres públicos. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de critérios objetivos para definir os preços das peças e dos serviços, falhas no planejamento da contratação e a adoção da menor taxa de administração como principal critério de julgamento, sem mecanismos que garantissem vantagens econômicas do contrato.

Durante a análise do processo, o relator destacou que o município estabeleceu apenas que os preços praticados deveriam ser "compatíveis com os valores de mercado", sem definir metodologia ou parâmetros técnicos que permitissem verificar essa compatibilidade.

Também foi constatado que a administração municipal estimou apenas os custos relacionados à taxa de gerenciamento, deixando de realizar levantamento prévio dos valores das peças e dos serviços de manutenção, justamente a parcela de maior impacto financeiro da contratação.

Outro aspecto que chamou a atenção do Tribunal foi o resultado da disputa licitatória. A empresa classificada em primeiro lugar apresentou proposta com taxa de administração negativa de 51,56%. Para o relator, esse percentual representa um forte indicativo de que os valores poderiam ser compensados posteriormente por meio da elevação dos preços das peças e dos serviços executados pela rede credenciada, aumentando significativamente o risco de superfaturamento.

Em seu voto, Telmo Passareli ressaltou que o entendimento do TCEMG sobre esse tipo de contratação já está consolidado na Súmula 126. Segundo a súmula, é irregular a utilização da menor taxa de administração como único critério de julgamento em contratos de gerenciamento de frotas quando não são fixados parâmetros objetivos para os preços das peças e da mão de obra.

A decisão também reforça um importante efeito pedagógico para os gestores públicos. Embora a contratação de uma empresa especializada possa facilitar o gerenciamento da manutenção da frota, a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual permanece sendo da Administração Pública. Em outras palavras, terceirizar o gerenciamento da frota não significa terceirizar o dever de fiscalizar.

Ao suspender a licitação antes da assinatura do contrato, o Tribunal atua de forma preventiva para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos, fortalecer o planejamento das contratações e garantir que as compras públicas sejam realizadas com critérios transparentes, objetivos e compatíveis com as melhores práticas de governança.

A decisão determina a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 08/2026 até o julgamento do mérito da denúncia. O então secretário municipal de Administração, ou quem o tenha sucedido no cargo, deverá comprovar ao Tribunal a publicação do ato de suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa