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Sarzedo tem edital para contratação de assessoria em contratos suspenso pelo TCE

23/06/2016

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana (à dir.), teve sua decisão monocrática referendada pelos demais membros do Colegiado da Segunda Câmara (Foto: Karina Camargos Coutinho)A exigência de que o profissional a ser contratado para prestar serviços de assessoria em compras, licitações e contratos administrativos seja empregado ou sócio da empresa licitante motivou o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de hoje (23/6/2016), a suspender o edital de Tomada de Preços nº 003/2016, do município de Sarzedo, região metropolitana. A decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana foi referendada pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila. A sessão de abertura dos envelopes estava marcada para hoje (23/6/2016).

De acordo com o voto do relator, a exigência da comprovação do vínculo profissional com apresentação de carteira de trabalho ou como sócio restringe a competitividade do certame e contraria a Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. A irregularidade foi apurada por meio da análise de uma denúncia (processo nº 980.609).

Ficou determinada a suspensão liminar da licitação na fase em que se encontra e os responsáveis, o secretário municipal de Administração de Sarzedo, Giovanni Eymard Fassy e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Armindo Antunes de Souza, não devem praticar qualquer ato em relação à contratação. Eles devem, ainda, comprovar no prazo de cinco dias, a suspensão do certame e encaminhar cópia integral do processo licitatório. Caso descumpram as determinações, os gestores irão receber multa individual no valor de R$5 mil.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação