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Secretário de Ribeirão das Neves multado por dispensa de licitação sem comprovação de emergência

07/11/2016

O relator do processo, conselheiro Cláudio Couto Terrão (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 58.800,00 ao gestor Magdo Hélder Marques, secretário municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, município da região metropolitana da capital, pela ausência de caracterização de situação emergencial que justificasse a contratação direta através da Dispensa de Licitação nº 140/15, realizada no ano passado. Os membros da câmara aprovaram o voto do conselheiro Cláudio Terrão, que relatou o processo na sessão de 01/11/16.

O relator informou que o processo (nº 951970) se iniciou no TCE através de uma denúncia “em face de supostas irregularidades constatadas no edital do Chamamento Público nº 02/15”, para credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais de análise clínica. Notificada pelo Tribunal, a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época comunicou a revogação do procedimento licitatório e posteriormente encaminhou cópia do Processo de Dispensa de Licitação nº 140/15, instaurado pelo secretário municipal de Saúde, Magdo Hélder Marques, com vistas à contratação emergencial de empresa para a mesma finalidade.

O procedimento continuou sendo analisado pela área técnica do Tribunal, mas o secretário municipal de Saúde, “embora chamado aos autos para se defender, não demonstrou o elemento da imprevisibilidade que teria acarretado a situação de emergência”, informou o conselheiro relator. Na fundamentação do voto, ele informou que “o gestor público sempre deve ter em mente que a ausência de licitação constitui exceção” e que esta deve estar prevista na Lei nº 8.666/93 e devidamente comprovada.