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Segunda Câmara aplica multa de R$78 mil a ex-prefeito de São Francisco de Paula

21/09/2016

O conselheiro Wanderley Ávila foi o relator do processo (Foto: Thiago Rios Gomes)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 15 de setembro de 2016, aprovou o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, pela aplicação de cinco multas no valor total de R$78.024,89 ao ex-prefeito de São Francisco de Paula (Região Oeste), João Batista Lima. Após analisar a Representação (Processo 862772), encaminhada pelo presidente da Câmara Municipal da cidade na época, o relator apontou diversas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito durante sua gestão.

Entre as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito estão: falta de execução de obras no município, previstas em contrato; realização de obras em propriedade particular; aquisição de peças para veículos e pneus e contratação de manutenção mecânica sem licitação; execução de obra, pela Prefeitura, correspondente a serviços que caberiam à empresa contratada; e fraude no processo licitatório.

Além das multas, o TCEMG determinou a restituição de R$5.198,00 aos cofres públicos. A aquisição de peças e pneus, além da contratação de manutenção mecânica sem licitação motivaram a Segunda Câmara aplicar multa no valor de R$58.826,89. Por fraudar o processo licitatório o ex-prefeito deverá pagar multa de R$8.000,00. A realização de obras em propriedade particular geraram multa de R$5.198,00 e a ausência de publicação do aviso de licitação em jornal de grande circulação resultou em multa de R$1.500,00.

A Segunda Câmara decidiu ainda que o dano ao erário causado pela execução de serviços que seriam de obrigação da contratada seja verificado em futura inspeção no município. Devido à gravidade das irregularidades cometidas, o relator também recomendou que o Tribunal Pleno declare a inabilitação do ex-prefeito do município por 05 anos.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação