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Segunda Câmara autoriza emissão de alertas administrativos a 30 prefeituras

23/08/2012


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em reunião ordinária de hoje (23/08/12), aprovou a formalização de alertas administrativos a 30 prefeituras municipais que extrapolaram limites de gastos em despesas de pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida foi proposta pelo Conselheiro Eduardo Carone Costa, presidente da Câmara.

Com a decisão, o Diário Oficial de Contas (DOC) vai publicar 21 alertas a prefeituras que apresentaram a despesa total com pessoal posicionada na faixa de 90% a 95% dos 54% da receita corrente líquida e nove alertas a prefeituras que extrapolaram o limite prudencial de 95% do mesmo lançamento contábil. A Câmara também decidiu que o Tribunal de Contas realizará inspeção extraordinária em três prefeituras que extrapolaram o limite de 54%.


O presidente da Câmara se baseou em trabalho desenvolvido pela Comissão de Acompanhamento da Gestão Fiscal contendo os dados da remessa pelos municípios, realizados através da internet, do relatório resumido da execução orçamentária (RREO) referente à data base 30/04/2012.


De acordo com a LRF cabe aos tribunais de contas o recebimento e análise de determinados relatórios contábeis, discriminados nos artigos da própria lei.