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Segunda Câmara determina ressarcimento de mais de R$490 mil aos cofres públicos

17/02/2017

O conselheiro Gilberto Diniz (centro) foi o relator do processo (Foto: Karina Camargos)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, determinou que o ex-prefeito de Iapu, Márcio de Almeida Silva, e o servidor público à época, Fabrício Correa de Oliveira, devolvam aos cofres públicos R$491.936,85, devidamente atualizados a partir do dia 11 de maio de 2010.

Após a realização de Tomada de Contas Especiais (Processo nº 838.627), instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para apurar supostas irregularidades na prestação de contas referente ao Convênio de Cooperação Financeira nº 28/02, celebrado com o Município de Iapu (MG), o TCEMG julgou irregulares as contas referentes ao convênio. O objetivo do acordo entre as partes era construção de uma “cooperação mútua entre os partícipes, visando a eliminação das piores formas de trabalho infantil de crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 15 anos, conforme Portaria nº 04/2002 – MPAS/SEAS, e Plano de Ação MPAS/SEAS/2002, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil”.

O conselheiro Gilberto Diniz, relator do processo, assinalou que as contas referentes ao convênio estão “irregulares por ficar constatada a ocorrência de prejuízo material ao erário do Estado de Minas Gerais que devolveu, ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), os recursos públicos repassados ao Município de Iapu, por não ficar comprovada a execução do objeto conveniado, bem como pelo fato de não ter havido ressarcimento da quantia relativa a tal dano, aos cofres estaduais, por parte dos agentes públicos responsáveis pela gestão dos recursos no âmbito municipal”. 


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação