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Segunda Câmara do TCE determina devolução de mais de R$ 80 mil relacionados à Cultura

31/05/2019

Foto: pixabay.com, marcada para reutilização no Google

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada na manhã de 30/5/2019, julgou dois processos de Tomada de Contas Especial relacionados à área da Cultura e determinou a restituição financeira por danos causados ao erário no valor de R$ 83.782,21. A proposta de voto do conselheiro substituto Victor Meyer determinou a devolução de R$ 59.636,09 e era referente a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Cultura (processo nº 977.623). O voto do conselheiro relator Cláudio Terrão determinou a devolução de R$ 24.145,31, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte (processo nº 969.616).

O conselheiro substituto Victor Meyer (à esquerda) observa o conselheiro Cláudio Terrão (à direita) relatar processo na sessão da Segunda Câmara (Foto: Karina Camargos Coutinho)

A restituição maior, de R$ 59,6 mil, é referente à aplicação dos recursos do Projeto Cultural Catibrum 20 Anos, que teve como empreendedor Aloísio Silva Júnior. O projeto objetivou a comemoração dos 20 anos de trajetória da Catibrum Teatro de Bonecos por meio da circulação, em cinco cidades, de seus espetáculos em repertório, exposição comemorativa com bonecos e cenários, montagem e circulação do espetáculo “O Som das Cores”. Pela falta de comprovação da aplicação de parte dos recursos repassados pelo Estado, as contas relativas ao projeto foram julgadas irregulares e o responsável terá que fazer o ressarcimento aos cofres estaduais. Além disso, ele foi multado em R$ 10 mil.

A outra restituição determinada, no valor de R$ 24 mil, é referente à aplicação dos recursos de incentivo fiscal concedido à Barlavento Grupo Editorial Ltda. Os recursos eram para destinados à promoção do Projeto Cultural nº 088/IFRC/2001 – “Minas na História do Brasil”, aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC com base na Lei Municipal nº 6.498/93. Segundo o voto do relator, houve omissão na prestação de contas e ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos financeiros concedidos à empreendedora.

Os dois valores devem ser corrigidos monetariamente.

As sessões de câmaras e do Pleno do TCEMG acontecem no Plenário Governador Milton Campos. O plenário está localizado no edifício-sede do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em Belo Horizonte.


Redação: Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social