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Segunda Câmara do TCEMG confirma a suspensão liminar de duas licitações

23/03/2023

conselheiro José Alves Viana (arquivo TCEMG)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, por unanimidade, duas decisões monocráticas do conselheiro José Alves Viana, que havia suspendido procedimentos licitatórios promovidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcário (CISREC) e pela Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru. A decisão, por unanimidade, ocorreu em sessão ordinária realizada nesta semana (21/03/2023), sob a presidência do conselheiro Wanderley Ávila.

No primeiro caso, foi suspenso o Pregão Eletrônico n. 23/2022, Processo Licitatório n. 48/2022, deflagrado pelo Consórcio CISREC, cujo objeto consiste na “contratação de empresa para aquisição e fornecimento de equipamentos e materiais de informática (TI) para atender às necessidades dos municípios consorciados”. O Tribunal atendeu a uma denúncia (processo número 1.141.264) enviada pela empresa Eurotech Tecnologia Ltda., que participou do certame, mas foi desclassificada.

O segundo caso foi a suspensão do Pregão Eletrônico n. 10/2023, Processo n. 45/2023, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, objetivando o “registro de preços para possíveis e futuras contratações de prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas do município de Carmo do Cajuru, com fornecimento de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços mecânicos, por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão magnético, via WEB e em tempo real”. O Tribunal atendeu a uma denúncia (processo número 1.141.515) enviada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli.

Em ambos os casos, os responsáveis pelos procedimentos receberam o prazo de cinco dias para comprovar a suspensão das licitações.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação