Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Segunda Câmara emite parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Barão de Cocais

26/09/2017

O relator José Alves Viana

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu em sessão realizada segunda-feira, 26/09/2017, parecer prévio pela rejeição das contas  de 2015 do ex-prefeito de Barão de Cocais (Região Metropolitana), Armando Verdolin Brandão. O conselheiro Wanderley Ávila e o conselheiro substituto Hamilton Coelho acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alves Viana.

Conforme o voto do relator (processo nº987610), foram abertos Créditos Adicionais no valor de R$275.933,87 sem recursos disponíveis, sendo R$195.135,04 por excesso de arrecadação e R$80.798,83 por superávit financeiro, contrariando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Segundo o conselheiro José Alves Viana, ficou constatado que o “descumprimento do disposto na lei comprometeu o equilíbrio da execução orçamentária”. 


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação