Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Segunda Câmara multa e determina que ex-presidentes da Cultuarte devolvam recursos ao Estado

12/04/2019

Wikipedia (marcada para reutilização no Google)

A Segunda Câmara do TCEMG, em sessão nesta quinta-feira (11/04/2019), julgou irregulares as contas do Contrato de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis nº 036/2011, firmado entre Secretaria de Estado de Cultura e a Associação de Cultura, Arte e Educação - Cultuarte. O Tribunal determinou que os ex-presidentes Domingos Alves Correa e João Francisco Raposo devolvam R$ 15 mil aos cofres públicos, solidariamente, além de multar cada um deles em R$ 3 mil. O convênio tinha por objeto a execução do “Projeto Folias, Foliões e seus Instrumentos Musicais – Preservação de Tradição Artesanal”.

Em seu voto, o relator do processo de Tomada de Contas Especial nº 958.077, conselheiro Gilberto Diniz, detalha a responsabilização de cada ex-presidente. “Domingos Alves Correa exerceu o mandato de presidente na Cultuarte, no período de 21/2/2010 a 7/2/20012, quando foram realizados a assinatura do projeto e do contrato, o crédito dos recursos e a movimentação de parte dos recursos públicos transferidos”.

E acrescentou que João Francisco Raposo “exerceu mandato de presidente da Cultuarte nos períodos de 07/02/2009 a 20/02/2010 e de 09/02/2012 a 09/02/2015, esse último período ainda na vigência do contrato”, lembrando que nesse momento foi realizada movimentação dos recursos públicos estaduais repassados à entidade.

Desta forma, o relator reforçou o entendimento de que “ambos os gestores da entidade à época devem ser solidariamente responsabilizados pela ausência de comprovação da execução do projeto cultural em análise e pela omissão do dever de prestação de contas”. O voto do conselheiro Gilberto Diniz foi acompanhado pelos conselheiros Wanderley Ávila e Cláudio Terrão.

 

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação