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Segunda Câmara referenda a suspensão liminar de uma licitação em Curvelo

31/03/2023

imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, por unanimidade, uma decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila, que suspendeu um procedimento licitatório promovido pela prefeitura de Curvelo, para a prestação de  serviço de administração e gerenciamento da frota de veículos da cidade. A decisão aconteceu em sessão ordinária por ele presidida, realizada nesta semana (28/03/2023). Na decisão monocrática, ele “determinou liminarmente a suspensão do Processo Eletrônico n. 214/2022 – Pregão Eletrônico n. 101/2022, na fase em que se encontra, devendo os responsáveis se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela”.

O conselheiro atendeu a uma denúncia (processo número 1.141.562) enviada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. O documento trazia quatro tópicos de alegadas irregularidades e o conselheiro destacou o primeiro em seu voto, onde o denunciante alegava que “o item 8.1.1 do edital veda a taxa de administração negativa, o que contraria os arts. 3º e 40, X, da Lei n. 8.666/93, bem como contraria o entendimento das Cortes de Contas brasileiras”.

Em seu voto, o relator argumentou que “a aceitação de taxa de administração negativa propicia a obtenção de proposta mais vantajosa pela Administração Pública e, por conseguinte, enseja economia aos cofres públicos, entendo que, em um primeiro momento, assiste razão à denunciante para que seja determinada a suspensão do certame até ulterior análise por esta Corte de Contas”. E complementa que, “em razão da expressa vedação à taxa de administração negativa, contrária ao princípio da economicidade e da busca pela melhor proposta, entendo restar configurado indício de irregularidade”.

O prefeito e a pregoeira foram intimados a encaminhar, no prazo de cinco dias, o “o inteiro teor das fases interna e externa do Processo Eletrônico n. 214/2022 – Pregão Eletrônico n. 101/2022, Registro de Preço. Na oportunidade, caso queiram, poderão ser apresentadas as justificativas que compreenderem pertinentes”. Posteriormente, a área técnica e o Ministério Público Junto ao Tribunal farão as análises determinadas pelo regimento interno do TCEMG.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação