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Segunda Câmara rejeita contas de 2014 do município de Rio Acima

15/07/2016

O relator do processo, conselheiro Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu, em sessão 14/07/2016, um parecer prévio pela rejeição das contas de 2014 do município de Rio Acima, da região metropolitana de Belo Horizonte. A Câmara, composta por três membros, aprovou, por unanimidade, o voto do conselheiro relator Gilberto Diniz.

As contas foram prestadas pelo ex-prefeito Antônio César Pires de Miranda Júnior e a decisão do Tribunal se baseou na abertura de créditos suplementares sem a devida cobertura legal, no valor de R$ 7.790.616,46. O relator informou que o ato violou o artigo 42 da Lei nº 4.320, de 1964.

Após o recebimento da prestação de contas, a área técnica do Tribunal solicitou o envio de documentação complementar, que foi encaminhada pela procuradora municipal. O ex-prefeito não se manifestou nessa fase do processo, embora tivesse nomeado procuradores e recebido cópias.
Após a emissão do parecer prévio pelo Tribunal, o processo é remetido para a Câmara Municipal, órgão com a função constitucional de julgar as contas.