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Segunda Câmara suspende concurso que teria inscrições abertas nesta segunda-feira

16/10/2017

O conselheiro Wanderley Ávila foi o relator do processo (Foto: Thiago Rios)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, em sessão realizada nesta segunda-feira, 16/10/2017, a decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila, pela suspensão do concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ibitipoca (Zona da Mata Mineira). A seleção pública com inscrições previstas entre 16/10/2017 a 16/11/2017 e provas objetivas para o dia 17/12/2017 previa a contratação para os cargos de Auxiliar de Serviços Internos e Externos I e II, Enfermeiro, Médico Pediatra, Motorista, Odontólogo, Oficial Especializado, Operador de Máquina, Operário I e II e Técnico em Enfermagem.

O conselheiro Wanderley Ávila considerou que o presente edital de concurso público “traz vícios de ilegalidade que impedem seu prosseguimento”. Dentre as irregularidades que impediram a continuidade do certame o relator pontuou que não consta previsão legal das cargas horárias estabelecidas para os cargos de Oficial Especializado e Operário I e II. Outro ponto destacado pelo conselheiro foi que a tabela contendo os vencimentos fixou os valores dos cargos de Médico Pediatra, Médico Plantonista e Professor I em desacordo com a tabela de vencimentos encaminhada ao Tribunal.

O relator também verificou que não ficou esclarecido qual o fundamento legal para a fixação dos valores da taxa de inscrição de acordo com os valores dos vencimentos dos cargos ofertados, sendo que “deveriam ter sido calculados de acordo com os custos do concurso”. Outra irregularidade apontada pelo conselheiro Wanderley Ávila foi que a previsão de Prova de Títulos para o cargo de Professor I não “guarda conformidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Básicas da Educação”.

Além de suspender cautelarmente o certame, o relator determinou que o atual prefeito de Santa Rita do Ibitipoca, José Resende Nogueira, comprove a suspensão e envie ao TCEMG, em cinco dias, prova da publicação da suspensão do concurso, sob pena de aplicação de multa de R$10.000,00


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação