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Segunda Câmara suspende leilão em Riachinho

07/12/2012


A Segunda Câmara do TCEMG suspendeu, como medida cautelar, o processo licitatório, na modalidade Leilão de número 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Riachinho com o objetivo de leiloar veículos e sucata de propriedade da Prefeitura. A determinação referendou a decisão monocrática do Conselheiro relator, Mauri Torres (foto), uma vez que o leilão já estava previsto para o dia 11 próximo, o mandato da atual gestão encerra-se em menos de 30 dias e é necessário apurar os indícios das irregularidades no edital apontadas por denúncia encaminhada à Corte de Contas.

O prefeito municipal de Riachinho, José Vilmar Silva, e os membros da Comissão Permanente de Licitação têm prazo de cinco dias para publicar e encaminhar ao TCE o comprovante da suspensão e de toda a documentação referente às fases interna e externa do processo, informando inclusive qual será a destinação do capital arrecadado com a alienação dos bens a serem leiloados, conforme disposto no artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator observa que, numa análise preliminar, o edital do leilão 01/2012 apresenta, como irregularidade, a ausência de detalhamento dos bens a serem leiloados e o fato de serem veículos recém adquiridos pelo Poder Público há, no máximo, quatro anos, sendo que um deles, inclusive, possui ano/fabricação 2011/2012. Mauri Torres acrescenta que “não há elementos no edital que possam ser utilizados para aferir se os valores dados aos bens contaram com a antecedente avaliação”. Entre outros aspectos, a análise do TCE também vai apurar se os valores informados se encontram de acordo com os praticados no mercado e se os veículos estão sendo utilizados no transporte de pessoas.