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Segunda Câmara suspende licitação da Caixa Escolar Presidente Itamar Franco, em Santa Luzia

07/08/2024

Imagem ilustrativa da internet

Ontem, 6/8/2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a decisão monocrática do conselheiro relator Mauri Torres que suspendeu liminarmente o processo licitatório n. 3/2024 da Caixa Escolar Presidente Itamar Franco, que foi objeto de denúncia (Processo n. 1171087) sobre irregularidades na licitação.

O procedimento licitatório tem como objeto a construção, a ampliação ou a reforma de cinco salas de aula modulares na Escola Estadual Presidente Itamar Franco, localizada em Santa Luzia, cujo denunciante apontou que o projeto básico foi insuficiente, e que dificultou a especificação do objeto e a formulação de propostas.

Em exame, o Órgão Técnico do Tribunal constatou a inexistência ou a indisponibilidade do Memorial Descritivo (Caderno de Especificações) na licitação, que constitui falha grave, dificulta a formulação de propostas fidedignas pelos interessados e inviabiliza a análise pelo órgão licitante.

Com base nessa análise, o relator do processo, conselheiro Mauri Torres determinou a suspensão do certame, a intimação do presidente da Caixa Escolar, a comprovação em cinco dias da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação