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Segunda Câmara suspende licitação do CISPARA

26/04/2023

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão do dia 25/4/2023, a decisão monocrática do conselheiro Mauri Torres de suspender o Processo Licitatório n. 026/2022 do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispara) na contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana, atendendo os municípios consorciados.

O conselheiro relator determinou a suspensão do procedimento licitatório, com base na análise da Unidade Técnica do Tribunal, que havia considerado a denúncia (Processo n. 1135640) apresentada pelo Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização de Resíduos de Minas Gerais (Sindilurb) procedente.

O projeto básico do edital de licitação foi considerado insuficiente no entendimento do órgão técnico, pois nele não constavam as especificações de cada município, nem as composições de preço unitário dos serviços.

“Considerando presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito, deferi a liminar e determinei a suspensão do procedimento licitatório”, despachou o relator, que fixou prazo para adoção de medida ordenada pelos denunciados. 

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação