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Segunda Câmara suspende pregão eletrônico da Prefeitura de Três Marias

20/03/2024

Ponte sobre o Rio São Francisco em Três Marias/MG

Em 19/3/2024, o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila que suspendeu, por liminar, o pregão eletrônico n. 071/2023 para aquisição de equipamentos de informática pelas secretarias municipais de Três Marias.

A representação contra a prefeitura foi apresentada pela Unidade Técnica do TCEMG, conhecida como Suricato, que, por meio das malhas de fiscalização, detectaram indícios de irregularidade no citado processo licitatório, haja vista o emprego excessivo e injustificado de detalhamentos dos itens, como marcas, comprometendo assim o princípio da competitividade no processo licitatório.

Citado diversas vezes pelo Tribunal, o município manteve o erro em todas as quatro republicações do edital. O Órgão Técnico concluiu que a licitação estava sendo direcionada a uma marca em particular, contrariando a norma.

Para licitar hardwares e softwares, é permitido indicar marcas, como parâmetro de qualidade, se idêntica ou se superior, e utilizar critérios objetivos e mínimos de uso e funcionamento. Mas é ilegal apontar a uma única solução tecnológica ou marca.

Dessa forma, amparado pelo entendimento técnico, o relator, conselheiro Wanderley Ávila, determinou aos responsáveis, Adair Divino da Silva, Prefeito Municipal; Ramon Lúcio Pires, pregoeiro e Sílvio Carlos Fernandes, controlador interno do município suspender o certame na fase em que se encontra e não praticar qualquer contratação, sob pena de multa.